Com objetivo de assegurar o direito previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e pela Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal n º 12.527/2011), e de estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, facilitar o controle social, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realizou mais uma vez a avaliação dos Sítios Oficiais e Portais de Transparência no âmbito das câmaras municipais do Estado de Pernambuco, mediante apuração do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos - ITMPE das Câmaras.
A seguir será apresentado o diagnóstico da transparência pública realizado no âmbito das câmaras dos municípios pernambucanos, para o exercício de 2020.
A avaliação dos sítios oficiais e portais de transparência das câmaras municipais do estado de Pernambuco seguiu os preceitos de transparência pública estabelecidos na Resolução TC nº 33, de 6 de junho de 2018, que consolida as exigências relacionadas à Transparência Pública, trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) e pela Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal n º 12.527, de 18 de novembro de 2011), bem como pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010 e pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentam a LRF e a LAI, respectivamente.
Portanto, a partir das exigências normativas descritas no item 1.2 deste relatório, foram definidos os critérios de avaliação dos sítios oficiais e portais de transparência das câmaras municipais do Estado de Pernambuco, que se encontram relacionados nos Anexos IV e V da Resolução TC nº 33, de 06 de junho de 2018, que dispõe sobre a transparência pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE e sobre o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos - ITMPE.
Para cada critério foi atribuído um grau de atendimento (sim, não ou em parte) e uma pontuação. Os critérios de avaliação foram distribuídos em grupos, quais sejam: Transparência Ativa (disponibilização da informação independentemente de requerimentos); Transparência Passiva (disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico - SIC e e-SIC); Aspectos Visuais, Tecnológicos e de Acessibilidade (dentre os quais, ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais); e Boas Práticas de Transparência. As Tabelas 1 e 2, a seguir, detalham os aspectos avaliados em cada um dos grupos de critérios para municípios com mais de 10 mil habitantes e com até 10 mil habitantes, respectivamente.
TRANSPARÊNCIA ATIVA |
---|
Informações Gerais |
Receita |
Despesa |
Licitações |
Contratos |
Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal |
Informações de Agentes Políticos e Servidores |
Outras Informações |
TRANSPARÊNCIA PASSIVA |
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) |
Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) |
ASPECTOS VISUAIS, TECNOLÓGICOS E DE ACESSIBILIDADE |
Recursos e Informações sobre o Sítio Eletrônico |
Acessibilidade para Pessoas com Deficiência |
BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA |
Contribuições para a Usabilidade |
Fonte: Resolução TC nº 33/2018.
TRANSPARÊNCIA ATIVA |
---|
Informações Gerais |
Receita |
Despesa |
Licitações |
Contratos |
Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal |
Informações de Agentes Políticos e Servidores |
Outras Informações |
TRANSPARÊNCIA PASSIVA |
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) |
Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) |
ASPECTOS VISUAIS, TECNOLÓGICOS E DE ACESSIBILIDADE |
Recursos e Informações sobre o Sítio Eletrônico |
Acessibilidade para Pessoas com Deficiência |
BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA |
Informações Gerais |
Contribuições para a Usabilidade |
Fonte: Resolução TC nº 33/2018.
Para a avaliação dos sítios oficiais, não foram utilizadas as URLs (endereços eletrônicos) registradas pelas câmaras no sistema Cadastro de Unidades Jurisdicionadas. A identificação dos sítios oficiais das câmaras avaliados no ITMPE 2020 foi feita através de consulta em ferramentas de busca na Internet (a exemplo de Google, Yahoo e Bing), pois consiste na única forma dos cidadãos terem acesso aos referidos sítios oficiais.
Da mesma forma, para a avaliação dos portais de transparência, não foram utilizadas as URLs registradas pelas câmaras no sistema Cadastro de Unidades Jurisdicionadas, sendo utilizados os links disponibilizados no sítio oficial.
Na hipótese da busca por um sítio oficial da Câmara não ter retornado nenhum endereço (URL) acessível, este foi considerado como inexistente.
Para cada Câmara foi gerado o respectivo ITMPE, com base na avaliação de seus sítios oficiais e portais de transparência, calculado a partir da pontuação alcançada em cada um dos critérios de avaliação estabelecidos. O índice corresponde à razão entre o somatório das pontuações atribuídas aos critérios atendidos e o somatório das pontuações de todos os critérios considerados, dispostos no Anexo IV (para municípios com população superior a 10 mil habitantes) e Anexo V (para municípios com população de até 10 mil habitantes) da Resolução TC nº 33/2018.
Cada critério de avaliação tem uma nota máxima possível, definida conforme sua importância relativa. A nota atribuída a cada critério avaliado depende do grau de atendimento às exigências legais para o conteúdo divulgado ou para os requisitos tecnológicos disponibilizados no sítio oficial e/ou no portal de transparência da Câmara. Desta forma, quando plenamente atendido, recebe a pontuação total atribuída ao critério; quando parcialmente atendido, recebe metade da pontuação do critério; e, quando não atendido, não pontua no critério.
Cabe observar, ainda, que alguns critérios têm pontuação máxima distinta para as câmaras de municípios com população de até 10 mil habitantes, pois, para estas unidades jurisdicionadas, tais critérios não têm caráter obrigatório, sendo incluídos no rol de boas práticas.
A pontuação obtida para o ITMPE de uma Câmara pode variar entre zero e 286 pontos, para municípios com população de até 10 mil habitantes, e entre zero e 292 pontos, para municípios com população acima de 10 mil habitantes.
Saliente-se que cada critério foi avaliado de forma estática, isto é, a pontuação considerada foi aquela correspondente à informação disponibilizada pela Câmara no momento da avaliação, sendo, para efeito de prova, gravados vídeos evidenciando a situação dos sítios oficiais e portais de transparência. Caso a Câmara tenha feito melhorias posteriores à data da avaliação, estas somente serão levadas em consideração na avaliação do ITMPE do próximo período de apuração, caso assim permaneçam.
A avaliação do ITMPE reflete apenas a disponibilização das informações nos sítios oficiais e portais de transparência no momento da apuração, não sendo verificadas a consistência e a fidedignidade dos dados e informações disponibilizados.
As Tabelas 3 e 4 a seguir apresentam a pontuação consolidada dos grupos e aspectos avaliados, a pontuação máxima possível e o percentual que representa no cálculo do ITMPE - Câmaras.
ITMPE - Câmaras - População acima de 10 mil habitantes | |||
GRUPO | ASPECTO AVALIADO | PONTUAÇÃO | PERCENTUAL |
---|---|---|---|
Transparência Ativa | Informações Gerais | 26 | 8,90% |
Receita | 10 | 3,42% | |
Despesa | 80 | 27,40% | |
Licitações | 32 | 10,96% | |
Contratos | 16 | 5,48% | |
Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal | 30 | 10,27% | |
Informações de Agentes Políticos e Servidores | 8 | 2,74% | |
Outras Informações | 30 | 10,27% | |
Transparência Passiva | Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) | 8 | 2,74% |
Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) | 24 | 8,22% | |
Aspectos Visuais, Tecnológicos e de Acessibilidade | Recursos e Informações sobre o Sítio Eletrônico | 8 | 2,74% |
Acessibilidade para Pessoas com Deficiência | 16 | 5,48% | |
Boas Práticas de Transparência | Contribuições para a Usabilidade | 4 | 1,37% |
Total | 292 | 100% |
Fonte: Resolução TC nº 33/2018 - Anexo IV - Matriz de Fiscalização de Sítios Oficiais e Portais de Transparência - Câmaras Municipais (para UJs de Municípios com mais de 10.000 habitantes).
ITMPE - Câmaras - População de até 10 mil habitantes | |||
---|---|---|---|
GRUPO | ASPECTO AVALIADO | PONTUAÇÃO | PERCENTUAL |
Transparência Ativa | Informações Gerais | 26 | 9,09% |
Receita | 10 | 3,50% | |
Despesa | 80 | 27,97% | |
Licitações | 32 | 11,19% | |
Contratos | 16 | 5,59% | |
Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal | 30 | 10,49% | |
Informações de Agentes Políticos e Servidores | 8 | 2,80% | |
Outras Informações | 12 | 4,20% | |
Transparência Passiva | Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) | 8 | 2,80% |
Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) | 24 | 8,39% | |
Aspectos Visuais, Tecnológicos e de Acessibilidade | Recursos e Informações sobre o Sítio Eletrônico | 8 | 2,80% |
Acessibilidade para Pessoas com Deficiência | 16 | 5,59% | |
Boas Práticas de Transparência | Informações Gerais | 12 | 4,20% |
Contribuições para a Usabilidade | 4 | 1,40% | |
Total | 286 | 100% |
Fonte: Resolução TC nº 33/2018 - Anexo V - Matriz de Fiscalização de Sítios Oficiais e Portais de Transparência - Câmaras Municipais (para UJs de Municípios com até 10.000 habitantes).
Para cada aspecto avaliado foram definidos critérios de avaliação, conforme matrizes de fiscalização de sítios oficiais e portais de transparência das câmaras municipais, constantes no Anexo IV (para UJs de Municípios com mais de 10 mil habitantes) e Anexo V (para UJs de Municípios com até 10 mil habitantes) da Resolução TC nº 33/2018.
De acordo com o índice apurado, as câmaras foram classificadas, conforme disposto no § 3º do art. 15 da Resolução TC nº 33/2018, em 5 (cinco) Níveis de Transparência, detalhados na Tabela 5 a seguir.
NÍVEL DE TRANSPARÊNCIA | INTERVALO DO ITMPE |
---|---|
Desejado | 1,00 ≥ ITMPE ≥ 0,75 |
Moderado | 0,75 > ITMPE ≥ 0,50 |
Insuficiente | 0,50 > ITMPE ≥ 0,25 |
Crítico | 0,25 > ITMPE > 0,00 |
Inexistente | ITMPE = 0,00 |
Fonte: Resolução TC nº 33/2018
Uma vez apurado o ITMPE 2020, constatou-se que: nenhuma das câmaras foi enquadrada no nível “Inexistente”; 5 (cinco) foram enquadradas no “Crítico”; 18 (dezoito) no “Insuficiente”; 112 (cento e doze) no “Moderado” e 49 (quarenta e nove) no “Desejado”, conforme detalhado no Gráfico 1.
Fonte: ITMPE 2020 - Câmaras
Apresentam-se nos Mapas a seguir a distribuição dos municípios em função dos níveis de transparência alcançados por suas câmaras nas apurações do ITMPE dos anos de 2020, 2018 e 2017.
Fonte: ITMPE 2020 - Prefeituras
Fonte: ITMPE 2018 - Prefeituras
Fonte: ITMPE 2017 - Prefeituras
Ao comparar o resultado das avaliações realizadas de 2017 a 2020, percebe-se um crescimento de 2017 para 2018 no número de câmaras que atingiram o nível de transparência “Desejado” . Já nesta última apuração, realizada em 2020, percebe-se que, apesar de uma redução dos municípios que foram classificados nos níveis mais baixos de transparência ( “Crítico” e “Insuficiente”), houve também uma redução daqueles que antes estavam classificados no nível “Desejado” e um aumento no número de municípios classificados no nível “Moderado” .
Confrontando-se com o resultado do ITMPE 2018, verifica-se uma redução de 39,5% das câmaras que se encontravam enquadradas nos níveis mais baixos de avaliação ( “Crítico” e “Insuficiente”), conforme se pode observar na Tabela 6. Destacando-se que, em 2020 nenhuma câmara foi enquadrada no nível “Inexistente” .
Nível de Transparência 2018 | Nível de Transparência 2020 | |||
Insuficiente | 27 | Insuficiente | 18 | |
Crítico | 9 | Crítico | 5 | |
Inexistente | 2 | Inexistente | - |
Fontes: ITMPE 2018 e ITMPE 2020 - Câmaras.
Ressalte-se que, embora nenhuma câmara tenha sido classificada no ITMPE 2020 no nível “Inexistente”, isso não implica que todas possuíam sítio oficial em funcionamento quando da avaliação, pois, além da verificação da disponibilização de informações e ferramentas realizada nos sítios oficiais e portais de transparência, é também considerada como critério de avaliação a regulamentação da LAI no âmbito do Poder Executivo, com a criação do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Por outro lado, a partir das informações trazidas na Tabela 7, percebe-se uma pequena redução (12,5%) no total de câmaras enquadradas no nível de transparência “Desejado”. Ainda na Tabela 7, vê-se um considerável aumento (24,4%) das câmaras que foram enquadradas no ITMPE 2020 no nível “Moderado”.
Nível de Transparência 2018 | Nível de Transparência 2020 | |||
Desejado | 56 | Desejado | 49 | |
Moderado | 90 | Moderado | 112 |
Fontes: ITMPE 2018 e ITMPE 2020 - Câmaras.
A Tabela 8 traz uma visão completa da situação das câmaras nos Níveis de Transparência de 2018 para 2020.
Nível de Transparência 2018 | Nível de Transparência 2020 | |||
Desejado | 56 | Desejado | 49 | |
Moderado | 90 | Moderado | 112 | |
Insuficiente | 27 | Insuficiente | 18 | |
Crítico | 9 | Crítico | 5 | |
Inexistente | 2 | Inexistente | - |
Fontes: ITMPE 2018 e ITMPE 2020 - Câmaras.
Na Tabela 9 estão indicados os quantitativos, e respectivos percentuais, de municípios segundo o Nível de Transparência por Mesorregião do Estado de Pernambuco (vide Mapa 4).
Mesorregião | Qt. | Desejado | Moderado | Insuficiente | Crítico | Inexistente | |||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
% | Qt. | % | Qt. | % | Qt. | % | Qt. | % | Qt. | ||
SÃO FRANCISCO | 15 | 40,00 | 6 | 53,33 | 8 | 6,67 | 1 | - | - | - | - |
METROPOLITANA | 14 | 57,14 | 8 | 35,72 | 5 | 7,14 | 1 | - | - | - | - |
AGRESTE | 71 | 30,98 | 22 | 60,56 | 43 | 4,23 | 3 | 4,23 | 3 | - | - |
MATA | 43 | 13,95 | 6 | 76,75 | 33 | 9,30 | 4 | - | - | - | - |
SERTÃO | 41 | 17,07 | 7 | 56,10 | 23 | 21,95 | 9 | 4,88 | 2 | - | - |
Fonte: Base de Dados do Estado - BDE (http://www.bde.pe.gov.br/estruturacaogeral/mesorregioes.aspx).
Em 2018, 38 (trinta e oito) câmaras se encontravam nos níveis de transparência "Inexistente” (2), “Crítico” (9) e “Insuficiente” (27). Destas, 34 (trinta e quatro), na avaliação do ITMPE 2020, apresentaram um considerável grau de evolução, tendo 4 (quatro) migrado para o nível “Desejado” e 30 (trinta) para o “Moderado” - vide informações na Tabela 10. Além disso, 1 (uma) câmara, que se encontrava no nível “Inexistente”, evoluiu para o nível “Insuficiente”.
Nível de Transparência 2018 | Nível de Transparência 2020 | Total de Câmaras |
||
Inexistente | Moderado | 1 | ||
Inexistente | Insuficiente | 1 | ||
Crítico | Moderado | 8 | ||
Crítico | Crítico | 1 | ||
Insuficiente | Desejado | 4 | ||
Insuficiente | Moderado | 21 | ||
Insuficiente | Insuficiente | 1 | ||
Insuficiente | Crítico | 1 |
Fonte: ITMPE 2018 e ITMPE 2020 - Câmaras
Das 38 (trinta e oito) câmaras que se encontravam nos níveis de transparência “Inexistente”, “Crítico” e “Insuficiente” em 2018, 2 (duas) permaneceram no mesmo nível no ITMPE 2020, sendo 1 (uma) delas enquadrada no nível de transparência “Crítico” e 1 (uma) no “Insuficiente”. Além disso, 1 (uma) câmara enquadrada no nível “Insuficiente” piorou sua avaliação em relação a 2018, sendo enquadrada agora no ITMPE 2020 no nível “Crítico”.
No ITMPE 2020, das 90 (noventa) câmaras que se encontravam em 2018 no nível de transparência “Moderado”, 21 (vinte e uma) evoluíram para ao nível “Desejado” e 57 (cinquenta) permaneceram no mesmo nível avaliado em 2018.
Por outro lado, 12 (doze) câmaras classificadas em 2018 no nível “Moderado” involuíram, sendo 10 (dez) delas rebaixadas para o nível “Insuficiente” e 2 (duas) para o nível “Crítico”.
A Tabela 11, a seguir, evidencia a evolução/involução das câmaras classificadas anteriormente no nível de transparência “Moderado” em 2018.
Nível de Transparência 2018 | Nível de Transparência 2020 | Total de Câmaras |
||
Moderado | Desejado | 21 | ||
Moderado | Moderado | 57 | ||
Moderado | Insuficiente | 10 | ||
Moderado | Crítico | 2 |
Fonte: ITMPE 2018 e ITMPE 2020 - Câmaras.
Das 56 (cinquenta e seis) câmaras que se encontravam em 2018 no nível de transparência “Desejado”, 32 (trinta e duas) involuíram para níveis mais baixos de transparência. Destas, 25 (vinte e cinco) foram rebaixadas para o nível “Moderado”; 6 (seis) foram rebaixadas ao nível “Insuficiente” e 1 (uma) ao nível “Crítico”, conforme explicitado na Tabela 12.
As demais 24 (vinte e quatro) câmaras permaneceram no mesmo nível de transparência da apuração de 2018.
Nível de Transparência 2018 | Nível de Transparência 2020 | Total de Prefeituras |
||
Desejado | Desejado | 24 | ||
Desejado | Moderado | 25 | ||
Desejado | Insuficiente | 6 | ||
Desejado | Crítico | 1 |
Fonte: ITMPE 2018 e ITMPE 2020 - Câmaras
O Gráfico 2 retrata a evolução dos níveis de transparência desde a primeira avaliação realizada em 2017 até a última realizada em 2020. Percebe-se a contínua redução dos municípios classificados nos níveis mais baixos de transparência (“Inexistente”, “Crítico” e “Insuficiente”) ao longo das avaliações do ITMPE.
Fontes: ITMPE 2017; ITMPE 2018; e ITMPE 2020 - Câmaras.
Considerando a classificação alcançada pelas câmaras em 2020 (Gráfico 3), observou-se que 56 (cinquenta e seis) aumentaram o nível de transparência em relação ao exercício de 2018; 83 (oitenta e três) mantiveram a mesma situação; e 45 (quarenta e cinco) diminuíram o nível de transparência.
Fonte: ITMPE 2020 - Câmaras.
Comparando, ainda, a evolução das câmaras de 2017 para 2018 e de 2018 para 2020 (Gráfico 4), tem-se que: em 2018, 137 evoluíram positivamente contra 56 em 2020; 41 mantiveram o mesmo nível de transparência em 2018 contra 83 em 2020; e 6 municípios pioraram a sua avaliação em 2018 contra 45 em 2020.
Mesmo observando-se que a evolução das câmaras na apuração do ITMPE 2020 (56) não foi da mesma ordem que aquela observada no ITMPE 2018 (137), pode-se dizer, ainda, que o número de câmaras municipais que, no atual levantamento, evoluíram (56) foi superior ao número daquelas que involuíram (45).
Fonte: ITMPE 2018 e ITMPE 2020 - Câmaras.
O Mapa 5 indica a situação do nível de transparência das câmaras em 2020 comparado com 2018.
Fonte: ITMPE 2020 - Câmaras.
O Gráfico 5 apresenta a distribuição da população do Estado de Pernambuco frente aos Níveis de Transparência das câmaras apurados em 2020, comparada à situação verificada em 2018.
Fontes: Estimativa Populacional IBGE 2017 / ITMPE 2018 - Câmaras e Estimativa Populacional IBGE 2019 / ITMPE 2020 - Câmaras.
A população dos municípios com nível de transparência “Desejado” no ITMPE 2020 representava 52,7% da população do Estado, o que denota um aumento de 1,0 ponto percentual em relação à população dos municípios que se encontravam neste mesmo nível de transparência em 2018.
Além disso, percebe-se que, no levantamento realizado em 2020, 92,5% da população residia em municípios enquadrados nos níveis de transparência “Moderado” ou “Desejado”, uma melhora em relação a 2018, quando este percentual foi de 84,4%. Em consequência houve uma redução da população que estava concentrada em municípios enquadrados nos níveis de transparência “Crítico” ou “Insuficiente” da apuração atual (7,5%) em relação àquela realizada em 2018 (15,6%).
A redução da população que não dispõe de ferramentas para exercer o controle social indica uma tendência dos outros levantamentos, apontando para uma diminuição progressiva dessa população mais desassistida.
Nos 16 (dezesseis) municípios pernambucanos com até 10 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE em 2019, verificou-se, no ITMPE 2020 das câmaras, a seguinte situação:
O Mapa 6 traz a localização das câmaras com até 10 mil habitantes e seus respectivos níveis de transparência.
Fonte: ITMPE 2020 - Prefeituras
Em relação aos 168 (cento e sessenta e oito) municípios com mais de 10 mil habitantes, o cenário das câmaras foi o que se segue:
Fontes: Estimativa Populacional IBGE 2019 / ITMPE 2020 - Câmaras.
Das informações trazidas no Gráfico 6, traduz-se que nos municípios com mais de 10 mil habitantes, em relação àqueles com até 10 mil habitantes, há 45,7% mais câmaras enquadradas no nível “Desejado” de transparência.
Para efeito de comparação entre os resultados alcançados desde o início da apuração do ITMPE - Câmaras (2017 a 2020), tomou-se por base o índice médio obtido em cada exercício, sendo constatada a evolução demonstrada no Gráfico 7.
Fontes: ITMPE 2017; ITMPE 2018 e ITMPE 2020 - Câmaras.
Percebe-se que, considerando os níveis de transparência definidos para a apuração do ITMPE, em média, os municípios pernambucanos encontravam-se no nível “Insuficiente” no primeiro período de apuração (2017). Já nos últimos dois períodos, este nível foi elevado para “Moderado”, podendo-se dizer que o índice médio sofreu uma discreta melhora na avaliação de 2020 em relação a 2018.
Conforme já explanado nos itens anteriores deste relatório, dos 39 (trinta e nove) critérios avaliados no ITMPE 2020, 34 (trinta e quatro) já haviam sido avaliados no índice de 2018 e 5 (cinco) foram inovações do atual levantamento.
Para os 34 (trinta e quatro) critérios de avaliação, comuns aos dois levantamentos, de forma a identificar se houve uma melhora ou uma piora na avaliação geral de cada critério, foi definida uma pontuação, conforme descrita abaixo:
Seguindo a pontuação definida acima e fazendo-se a soma das pontuações de todos os municípios, obteve-se a pontuação total para o critério em cada período de avaliação. Comparando-se a pontuação obtida para cada critério nos últimos dois levantamentos, observou-se que:
O Gráfico 8 traz o comparativo entre os critérios em que houve uma melhora na avaliação e aqueles em que houve uma piora na avaliação.
Fonte: ITMPE 2018 e ITMPE 2020 - Câmaras.
Considerando que, entre os critérios que melhoraram e aqueles que pioraram, restou um saldo positivo de 18 critérios. Pode-se afirmar, portanto, que houve uma evolução na avaliação do ITMPE de 2018 para 2020, em relação ao número de critérios atendidos pelos jurisdicionados.
Das 184 (cento e oitenta e quatro) câmaras pernambucanas, 23 (vinte e três) ainda não disponibilizavam aos seus cidadãos adequadas ferramentas de controle social, estando enquadradas, no ITMPE 2020, em níveis de transparência “Insuficiente” (18) e “Crítico” (5).
A Tabela 13 a seguir traz a relação dessas Câmaras .
Município | Nível de Transparência 2020 |
---|---|
AFRÂNIO | Insuficiente |
BARREIROS | Insuficiente |
CEDRO | Insuficiente |
CORTÊS | Insuficiente |
IATI | Insuficiente |
ITAPETIM | Insuficiente |
JOAQUIM NABUCO | Insuficiente |
MACAPARANA | Insuficiente |
MOREILÂNDIA | Insuficiente |
PARANATAMA | Insuficiente |
PARNAMIRIM | Insuficiente |
PAULISTA | Insuficiente |
PEDRA | Insuficiente |
SERRITA | Insuficiente |
TABIRA | Insuficiente |
TRIUNFO | Insuficiente |
TUPARETAMA | Insuficiente |
VERDEJANTE | Insuficiente |
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX | Crítico |
ITAÍBA | Crítico |
SAIRÉ | Crítico |
SANTA FILOMENA | Crítico |
SANTA TEREZINHA | Crítico |
Fonte: ITMPE 2020 - Câmaras.
O Mapa 7 traz a distribuição dessas câmaras.
Fonte: ITMPE 2018 - Câmaras