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manuais:advogado

REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADOS E DEMAIS PROCURADORES

No âmbito do TCE não há necessidade de constituição de advogado inscrito na OAB para a representação para prática de atos processuais no âmbito do sistema de processo eletrônico.

Qualquer participante em processo eletrônico poderá designar um procurador com poderes específicos, advogado ou não, bastando que atenda a algumas condições:

  • realize o cadastro de advogado/procurador
  • anexe ao processo uma procuração com poderes específicos
  • o seu representante esteja credenciado ao sistema e-TCEPE (vide Credenciamento)

Em 2014, foi firmado convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e o Tribunal de Contas de Pernambuco, a fim de viabilizar o cadastramento dos advogados no sistema e-TCEPE. O convênio traz benefícios no sentido de haver maior segurança da legitimidade da representação, por advogado regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como traz a possibilidade de atuação pela OAB em relação aos advogados que extrapolarem de seus direitos, excederem os seus mandatos ou agirem de má fé.

Há uma série de vantagens aos usuários do e-TCEPE que se cadastrarem como procuradores, especialmente aos advogados, regularmente registrados na OAB, como a maior facilidade para consultar todas as peças do processo no sistema, além de poderem apresentar petições e demais documentos onde quer que estejam, via web.

Prática dos atos do processo eletrônico por Advogado/Procurador

A prática eletrônica de ato processual por Advogado, na forma legalmente admitida, exige que o titular do certificado digital utilizado possua instrumento de procuração nos autos, preferencialmente, mediante prévio cadastramento.

Detalhes sobre esse cadastramento, acesse Cadastro no e-TCEPE, neste manual.

Para a prática de atos reputados urgentes, o Advogado poderá sem instrumento de procuração intervir no processo, desde que:

I - realize o cadastramento; e

II - obrigue-se a anexar o referido instrumento no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de serem tomados como inexistentes os atos por ele praticados.

manuais/advogado.txt · Última modificação: 2018/02/27 09:52 por adriana