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Cadastro no E-TCEPE

Ao ser exibida a tela inicial para acessar o e-TCEPE, será exibido o link para que o advogado ou procurador se cadastre:

A tela para o Cadastro de Advogados e Procuradores será exibida conforme a imagem abaixo, alertando inicialmente que para realizar o cadastro é obrigatório o uso do certificado digital. Clicar em Prosseguir para acessar as abas TIPO DE CADASTRO, VALIDAR CERTIFICAÇÃO DIGITAL e o FORMULÁRIO DE CADASTRO (sequenciais):

Tipo de Cadastro

Para cadastro de Advogado:

Na aba “Tipo de Cadastro”, onde aparece: “Você deseja se cadastrar como: advogado ou procurador”, o usuário advogado deve optar pela seleção do botão “Advogado”. Em seguida, clicar no botão verde “Prosseguir”.

Automaticamente o Sistema e-TCEPE mostrará a aba Validar Certificação Digital. Com o certificado digital inserido no computador, clicar em “Verificar Certificado”. O sistema iniciará a rotina de validação do certificado. Clicar em “certificado digital” para iniciar a validação. E na tela seguinte, permitir executar o “Java”:

Escolher o nome do titular do certificado e em seguida inserir o código PIN para concluir a validação:

Caso o advogado só tenha um registro na OAB ou em caso de mais de um registro, um deles seja a seccional de Pernambuco, o sistema já o validará automaticamente. Se não, o advogado deverá selecionar o registro que será usado para o cadastro.

OBSERVAÇÃO: Em muitos casos, uma tela de advertência de segurança é exibida. Caso ocorra, é recomendado que o usuário acione o botão “Manter”.

Em Formulário de Cadastro, além do CPF e nome do Advogado, serão exibidas outras informações oriundas do cadastro na OAB. Ainda, novos campos deverão ser preenchidos nesta tela. Ao final, clicar no botão verde incluir.

Após todos os dados preenchidos corretamente, o e-TCEPE mostrará a mensagem: Registro inserido com sucesso!

O Advogado receberá um e-mail confirmando este cadastro.

OBSERVAÇÃO: Caso o advogado não esteja cadastrado na OAB aparecerá uma mensagem do tipo: sem registro na OAB. Uma vez que isso ocorra, o cadastro não poderá prosseguir, ou seja, a aba de “Formulário de Cadastro” não estará disponível.

Cadastro de Procurador que não é advogado

Na aba “Tipo de Cadastro”, onde aparece: “Você deseja se cadastrar como: advogado ou procurador”, o usuário advogado deve optar pela seleção do botão “Procurador”. Em seguida, clicar no botão verde “Prosseguir”.

O cadastro de procurador não advogado é idêntico ao de advogado, sendo que não são carregados os dados automaticamente da OAB. Os dados do procurador deverão ser inseridos no sistema, digitando-os. Caso o usuário já tenha algum outro perfil no e-TCEPE os dados pessoais serão carregados automaticamente ao digitar o CPF.

Veja também:

Termo de Adesão

manuais/advogado/cadastro.txt · Última modificação: 2018/02/28 10:57 por adriana