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Adesão ao e-TCEPE

Assinando o Termo de Adesão

Os advogados, da mesma forma que os gestores e demais interessados em usar o Sistema do Processo Eletrônico do TCE (e-TCEPE) devem assinar o Termo de Adesão, com o certificado digital, no primeiro acesso e assim concluírem o credenciamento ao sistema.

Importante: O credenciamento é ato pessoal, direto, intransferível e indelegável.

Ao aderirem ao e-TCEPE, os advogados aceitam as condições para a utilização do Sistema, concordando em cumprir as normas de sua respectiva Resolução (TC nº 21/2013) e aquelas que vierem a ser editadas para regulamentação do uso do mesmo.

Condições contidas no Termo de Adesão

1. O processo eletrônico do TCE-PE será suportado exclusivamente por sistema informatizado de propriedade deste Órgão;

2. O acesso ao Sistema para a prática de atos processuais, em geral, e o envio de prestações de contas, petições e recursos, por meio eletrônico, serão admitidos mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil), sendo obrigatório o credenciamento prévio.

3. O credenciamento é ato pessoal, direto, intransferível e indelegável, sendo os atos praticados no Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE) de sua responsabilidade exclusiva.

4. Os atos gerados no Sistema serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário de sua realização.

5.Os usuários terão acesso às funcionalidades do e-TCE, de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão de sua natureza na relação processual.

6. A aquisição e utilização dos equipamentos necessários ao acesso do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE, assim como dos serviços correlatos (provedor de acesso à Internet, certificação digital etc.), correrá por conta e risco do gestor e demais usuários externos.

7. A digitalização de petições e documentos deverá ser realizada pelo próprio usuário, sendo sua a exclusiva responsabilidade pela qualidade e/ou legibilidade dos documentos anexados ao Sistema.

8. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, através de certificação digital (ICP-Brasil), serão considerados originais para todos os efeitos legais.

9. É da exclusiva responsabilidade do usuário a exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo possível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da legislação em vigor.

10. O credenciado está ciente de que poderá ser notificado eletronicamente e assume a responsabilidade de consultar o sistema periodicamente.

Assinando o Termo de Adesão

Para assinar o Termo de Adesão eletronicamente, faça conforme abaixo:

  • Ler o documento “Termo de Adesão”
  • Selecionar a opção “Assinar termo de adesão”, utilizando o certificado digital.
  • Permitir que o programa java utilizado para leitura do certificado digital seja executado.
  • Em seguida, digitar a senha PIN do certificado digital.

Importante: Ao assinar o termo de adesão o usuário estará credenciado para o Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE), e assim poderá acessar todas as funções do respectivo sistema. A assinatura do termo de adesão só precisa ser realizada por usuários que precisarão assinar documentos no sistema; o gerenciador do sistema não precisará assinar o termo de adesão, pois não assinará documentos.

manuais/advogado/adesaoaoe-tcepe.txt · Última modificação: 2018/03/15 10:09 por adriana