Prazos para prestação de contas:
As prestações de contas deverão ser entregues até os prazos limites, conforme abaixo explicitado:
● contas anuais dos gestores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco: 30 de março do exercício subsequente;
● contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades Gestoras Estaduais, à exceção das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: 30 de março do exercício subsequente;
● prestação de contas anual do gestor do Tribunal de Contas do Estado apresentada à Assembleia Legislativa: 1º de março do exercício subsequente;
● prestação de contas anual do prefeito municipal, denominada também de contas de governo: 31 de março do exercício subsequente;
● contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, exceto as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: 31 de março, do exercício subsequente;
● contas anuais do Governador do Estado prestadas à Assembleia Legislativa : até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
● contas dos gestores das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Estaduais e Municipais: 15 de maio do exercício subsequente.