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Prazos para prestação de contas:

As prestações de contas deverão ser entregues até os prazos limites, conforme abaixo explicitado:

● contas anuais dos gestores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco: 30 de março do exercício subsequente;

● contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual​, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades Gestoras Estaduais, à exceção das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: 30 de março ​do exercício subsequente;

● prestação de contas anual do gestor do Tribunal de Contas do Estado apresentada à Assembleia Legislativa: 1º de março do exercício subsequente;

● prestação de contas anual do prefeito municipal​, denominada também de contas de governo: 31 de março do exercício subsequente;

● contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal​, exceto as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: 31 de março​, do exercício subsequente;

● contas anuais do Governador do Estado prestadas à Assembleia Legislativa : até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;

● contas dos gestores das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Estaduais e Municipais​: 15 de maio​ do exercício subsequente.

manuais/gestor/prazosparaprestacaodecontas.txt · Última modificação: 2018/03/14 14:27 por adriana