O PROCESSO DE RECURSO
O processo de recurso eletrônico foi implantado no final do ano de 2016 e, desde então, todas as deliberações de processos eletrônicos disponíveis no e-TCEPE somente podem ser recorridas através do próprio sistema, de forma eletrônica.
Poderão ser interpostas as seguintes espécies recursais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco:
Embargos de Declaração: para esclarecer pontos contraditórios ou solicitar esclarecimentos sobre omissões nas deliberações decorrentes do exercício das competências originárias.
Recurso Ordinário: para anulação, reforma parcial ou total das deliberações proferidas no exercício das competências originárias.
Agravo:contra decisão interlocutória do relator do processo ou contra decisões de inadmissibilidade do recurso.
Agravo Regimental: contra acórdãos em processos de medida cautelar.
Os recursos serão distribuídos para relatoria, através de regra de distribuição por sorteio, excluindo-se o relator da deliberação recorrida, no caso do recurso ordinário, agravo e agravo regimental, e, no caso de embargos, distribuídos para o mesmo relator da deliberação recorrida.
Os prazos para interpor recurso contam-se da publicação das deliberações e estão previstos na Lei Orgânica do TCE e em seu Regimento Interno. Os prazos de recursos a processos de medidas cautelares contam-se em dias úteis, por força da Resolução TC 155/2021.
Os recursos poderão ser interpostos a partir da publicação da deliberação no diário oficial, quando ficarão disponíveis no sistema e-TCEPE na aba de interposição de recursos/pedido de rescisão.
Para interpor um recurso é necessário que o peticionante seja participante de um processo julgado e com acórdão publicado, tenha acesso ao sistema e esteja credenciado. Poderão ser designados representantes legais, advogado ou procurador, que estejam devidamente credenciados no sistema para que possam interpor recursos pela parte.