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FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Classificação das Prestações de Contas

A Resolução TC 11/2014 estabeleceu que as contas de gestão poderiam ser prestadas de três formas: individual, agregada ou consolidada. Ela também introduziu os seguintes conceitos no âmbito do TCE-PE:

Prestação de Contas Individual: quando envolve uma única unidade jurisdicionada.

Prestação de Contas Consolidada: quando envolve mais de uma unidade jurisdicionada, com as informações consolidadas em apenas uma prestação de contas.

Nas prestações de contas consolidadas, os documentos são apresentados e inseridos no e-TCEPE pela unidade jurisdicionada consolidadora, a qual é responsável pelo envio da prestação de contas ao TCE-PE. Os documentos enviados nas prestações de contas consolidadas se constituirão de um único arquivo, para cada item mencionado nas resoluções específicas de prestações de contas anuais estaduais e municipais, que deverá conter, no que couber, dados e informações de todas as unidades gestoras envolvidas.

Prestação de Contas Agregada: quando envolve mais de uma unidade jurisdicionada, com documentos separados para cada unidade, em diversas prestações de contas.

As unidades que prestam contas como agregadoras, além de ficarem responsáveis por seus próprios documentos, mantêm a responsabilidade pelas unidades agregadas, pois somente ficam habilitadas a enviar pelo sistema e-TCEPE sua própria prestação de contas, quando as unidades agregadas (todas) já o tiverem feito.

As resoluções específicas das contas estaduais e municipais, publicadas anualmente, além de tratarem dos documentos relativos a cada grupo de unidades jurisdicionadas, estabelecem também o enquadramento das unidades nesta classificação. Elas podem ser consultadas aqui.

Procedimento de Formalização

As prestações de contas consolidadas, da mesma forma que as agregadas, comporão cada qual um único processo formalizado no Tribunal.

Para fins de programação das auditorias de prestação de contas, é elaborado um Plano Anual de Fiscalização, a partir de certos critérios, o qual embasará a formalização ou não das contas enviadas pelos gestores em processos formais.

Isso significa que nem todas as prestações de contas enviadas serão constituídas em processos, mas, caso sejam, as unidades serão fiscalizadas e terão suas contas julgadas pelo colegiado do Tribunal de Contas.

Contas de Governo - São todas formalizadas automaticamente no e-TCEPE;

Contas de Gestão - São formalizadas caso preencham os critérios utilizados na matriz de risco elaborada anualmente pela Coordenadoria de Controle Externo, conforme normatizado na Resolução TC 04/2014. As contas de Gestão poderão ainda ser formalizadas a qualquer tempo, após o arquivamento temporário, caso se julgue necessário pelo Tribunal.

As unidades jurisdicionadas são selecionadas mediante critérios de materialidade, relevância e risco.

As prestações de contas agregadoras serão formalizadas conjuntamente com as respectivas prestações de contas das unidades agregadas, constituindo-se em um único processo. Assim, o processo e suas deliberações abrangerão todas as gestões das unidades jurisdicionadas, dando eventual quitação a todos os responsáveis, mesmo que não contemplados especificamente no escopo definido para a auditoria.

Numeração Processual

Os processos de prestação de contas no e-TCEPE têm nove dígitos, um a mais do que os processos formalizados fisicamente. Esse dígito identifica o formato eletrônico. Todo o fluxo processual se dá no âmbito do próprio sistema e-TCEPE.

processoeletronico/prestacaocontas/formalizacao.txt · Última modificação: 2018/02/20 15:06 por adriana