Comunicações
Esta aba permite consultar todas as comunicações expedidas para o processo.
Para consultar as comunicações de um determinado processo, acesse o link do número do processo a partir da aba MEUS PROCESSOS e selecione a aba COMUNICAÇÕES. O sistema exibirá os quadros de comunicações expedidas para o processo.
NOTA IMPORTANTE:
Até novembro de 2018, o sistema trazia um tratamento específico para as comunicações do tipo NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA, exibindo dois quadros na aba COMUNICAÇÕES, a saber:
A partir de dezembro de 2018, todas as comunicações expedidas no sistema e-TCEPE serão exibidas no quadro Comunicações, na aba COMUNICAÇÕES.
Forma de comunicação dos processos eletrônicos
1. Via Sistema (eletrônica): a comunicação se dará pelo e-TCEPE. Disponível para aqueles devidamente credenciados no sistema.
2. Impressão: a comunicação será feita fisicamente, através da impressão de ofício, ou outro documento destinado à comunicação; Deverá ser respondida, também, em formato físico. Esse procedimento está em estudo e deverá ser alterado em breve.
3. Diário Oficial: a comunicação será feita através de publicação em diário oficial. Alguns atos processuais não são comunicados por ofícios ou demais expedientes, apenas sua publicação é suficiente. O julgamento de processos é um deles. Não se oficiam as partes de que os processos foram julgados, suas deliberações são publicadas e começam a ter efeito no dia seguinte à publicação.
A comunicação dos processos eletrônicos se dá, preferencialmente, de forma eletrônica.
Observação:
Toda comunicação que é expedida de forma eletrônica para os usuários externos é acompanhada da emissão de um e-mail para o endereço eletrônico cadastrado pelo participante por ocasião da assinatura do termo de adesão. Constitui-se em um tipo de comunicação não oficial, apenas para lembrar ao destinatário da comunicação que há uma pendência no sistema (ciência, resposta, etc.).
Exemplos de comunicações eletrônicas pelo e-TCEPE:
Prazos
Prazo Geral para ciência
A depender do tipo de comunicação haverá um prazo de ciência específico. A Resolução T.C. n° 21/2013 regulamenta que a ciência, regra geral, se dará em até 10 dias do recebimento da comunicação eletrônica.
Art. 18. Considerar-se-á realizada a comunicação processual por meio eletrônico no momento em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica ao teor do ato ao qual esta se refere ou quando houver condições de se aferir o efetivo recebimento do expediente pelo destinatário, certificando-se em ambos os casos o fato nos autos. (…) § 2º A consulta a qual se refere este artigo deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação por meio eletrônico, sob pena de ser esta considerada automaticamente realizada ao término deste prazo.
Prazo para ciência de solicitação de Auditoria
No caso da solicitação de documentos para auditoria, no entanto, a Resolução T.C. n° 11/2014, que regulamentou o processo de prestação de contas em formato eletrônico, estabeleceu que o prazo para ciência é reduzido para até 1 dia após o envio da correspondência (art. 13, § 3º), tendo em vista que tanto o gestor como o responsável designado pela auditoria já tomaram conhecimento do início da fiscalização e aderiram às regras do sistema, a partir da assinatura do Termo de Adesão. Sendo assim, esse tipo de comunicação será dirigida ao responsável pela auditoria, ou na sua falta, ao próprio gestor.
Art. 13. O Tribunal de Contas do Estado poderá solicitar ao gestor do órgão ou entidade informações ou documentos complementares necessários à instrução dos processos de prestação de contas, a serem inseridos no e-TCE em formato eletrônico. (…) § 3º A solicitação de documentos, quando efetuada através do e-TCE, terá como início da contagem dos prazos a data da ciência do destinatário no referido sistema, ou o dia seguinte ao do envio da solicitação, o que ocorrer primeiro, não se aplicando, neste caso, o disposto nos arts. 18 e 19 da Resolução TC nº 21, de 2013.
Será informado o prazo (em dias) para que o destinatário responda à comunicação. Esse prazo será contado a partir da ciência do destinatário.