RESPONDENDO A NOTIFICAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO JULGADOR:
Essa comunicação é usada especificamente nos processos de prestação de contas de governo para se comunicar ao Poder Legislativo Julgador (Câmaras Municipais ou Assembléia Legislativa do Estado) sobre o julgamento das contas do chefe do Executivo e iniciar o prazo para julgamento de suas contas. É destinada aos titulares dos órgãos legislativos. A partir de dezembro de 2018, esse tipo de comunicação ficou sendo chamada de Notificação ao Poder Legislativo Julgador, antes era usado o tipo de comunicação genérico NOTIFICAÇÃO DE ATOS E TERMOS PROCESSUAIS.
Para responder a este tipo de comunicação, devem ser anexados os seguintes documentos, após realizado o julgamento do parecer prévio emitido pelo TCE.
O primeiro passo é tomar ciência. Acessar a tarefa de TOMAR CIÊNCIA no link do painel do usuário externo, na aba MINHAS PENDÊNCIAS. O sistema abrirá uma tela para que seja selecionado o encaminhamento CONFIRMAR CIÊNCIA E VISUALIZAR COMUNICAÇÃO. Após finalizar a tarefa, terá tomado ciência.
No caso da comunicação de Notificação ao Poder Legislativo Julgador (para realizar o julgamento das contas do Chefe do Executivo), não é cabível a solicitação de prorrogação de prazo, assim, é exibido apenas o botão para INCLUIR RESPOSTA à solicitação. Devem ser inclusos o Ofício sobre o julgamento das contas e documentos comprobatórios do julgamento realizados, nas classificações respectivas.
Para inserir um documento através de upload, clicar no botão UPLOAD DE ARQUIVO. Escolher a classificação do documento (Documento Comprobatório de Julgamento pelo Legislativo ou Ofício de Julgamento do Legislativo) e clicar em “novo anexo” a fim de indicar o arquivo a ser anexado, lembrando que deverá ser no formato pdf. Após a inclusão do documento, o arquivo anexado será exibido no quadro DOCUMENTOS a fim de ser assinado. Outros arquivos poderão ser anexados, obedecendo ao mesmo procedimento descrito. O campo DESCRIÇÃO é editável e virá preenchido com uma sugestão.
Antes da assinatura digital, os documentos anexados poderão ser excluídos a partir do botão de ação EXCLUIR ou reordenados na ordem em que se quer enviar ao processo a partir da coluna ORDEM.
Após anexar os arquivos desejados, deve-se assiná-los digitalmente, pois sem a assinatura digital não poderão ser enviados ao sistema. Para tanto, deve-se clicar no botão ASSINAR E INCLUIR.
Após clicar no botão, o sistema exibe a rotina de assinatura eletrônica de documento até ser informada a senha PIN do certificado digital.
ATENÇÃO: Apenas os documentos suficientemente assinados serão enviados.
Escolher o encaminhamento FINALIZAR RESPOSTA para finalizar a tarefa, clicando no botão FINALIZAR TAREFA E ENCAMINHAR.