REABRIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS
Enquanto o sistema estiver aberto, antes de a Prestação de Contas ter sido enviada, o gerenciador de sistema da Unidade Jurisdicionada poderá livremente enviar, apagar ou substituir documentos e participantes até que seja feito o envio, quando será gerado um recibo de entrega.
Se já enviada a prestação de contas e ainda dentro do prazo de envio, o gerenciador de sistema da Unidade Jurisdicionada ou o Gestor Titular do Órgão poderá reabrir a PC e alterar seu conteúdo (documentos e participantes). O recibo de entrega anterior perde a validade e é como se nunca tivesse sido enviada a prestação de contas, até o seu novo envio, quando será gerado um novo recibo de entrega.
IMPORTANTE: Caso a Prestação de Contas seja reaberta e não seja enviada até o prazo final, a Unidade Jurisdicionada será considerada inadimplente em relação ao envio da Prestação de contas.