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Acesso dos advogados aos processos de terceiros

Os advogados com registro na OAB válido e devidamente credenciados no e-TCEPE terão a prerrogativa de acessar processos de terceiros, isto é, processos para os quais não estão vinculados à parte alguma.

O acesso dos advogados aos processos de terceiros deverá ser motivado e registrado no e-TCEPE, com indicação de quem obteve acesso aos autos, a data, horário e motivo.

O uso das informações obtidas através de acesso indevido acarretará as penalidades cabíveis.

Clicar no item de menu “Consultar processos de terceiros” e selecionar o processo a ser consultado, digitando o seu número ou consultando através dos filtros.

O Sistema e-TCEPE mostrará uma tela solicitando o motivo do acesso, conforme abaixo:

Informar o motivo e clicar em OK.

Apenas os advogados têm essa prerrogativa.

manuais/advogado/acessoaprocessosdeterceiros.txt · Última modificação: 2018/03/14 13:59 por adriana