Acesso dos advogados aos processos de terceiros
Os advogados com registro na OAB válido e devidamente credenciados no e-TCEPE terão a prerrogativa de acessar processos de terceiros, isto é, processos para os quais não estão vinculados à parte alguma.
O acesso dos advogados aos processos de terceiros deverá ser motivado e registrado no e-TCEPE, com indicação de quem obteve acesso aos autos, a data, horário e motivo.
O uso das informações obtidas através de acesso indevido acarretará as penalidades cabíveis.
Clicar no item de menu “Consultar processos de terceiros” e selecionar o processo a ser consultado, digitando o seu número ou consultando através dos filtros.
O Sistema e-TCEPE mostrará uma tela solicitando o motivo do acesso, conforme abaixo:
Informar o motivo e clicar em OK.
Apenas os advogados têm essa prerrogativa.