SOLICITANDO PEDIDO DE RESCISÃO
A partir do trânsito em julgado da deliberação e até 2 anos, é possível solicitar ação rescisória, através de um pedido de rescisão.
A resolução TC nº 22/2015 que disciplina a constituição do processo eletrônico no sistema e-TCEPE, estabeleceu que a solicitação de rescisão de deliberações de processos eletrônicos deve ser feita através de peticionamento eletrônico.
Não caberá o pedido de rescisão de deliberações proferidas nos processos eletrônicos formalizados no e-TCEPE em formato físico (papel). Apenas através de peticionamento eletrônico diretamente pela parte ou por representante vinculado à parte (advogado ou procurador habilitado nos autos eletrônicos).
Observações importantes:
1 - No sistema e-TCEPE a petição de pedido de rescisão enviada será, em seguida, submetida ao exame de admissibilidade realizado pela vice-presidência. Caso admitido, o pedido de rescisão será formalizado, caso contrário será proferida decisão pela inadmissibilidade, desta cabendo recurso de agravo em até 15 dias de sua publicação.
2 - O processo de pedido de rescisão terá numeração similar ao processo sobre o qual se está propondo ação rescisória, seguido de código identificador do pedido de rescisão e ainda da numeração sequencial que o identifica. Por exemplo, se é solicitada rescisão contra a deliberação do processo de prestação de contas 15100001-2, o processo de pedido de rescisão respectivo respectivo será autuado com o número 15100001-2PR001,onde a sigla PR indica que se trata de um pedido de rescisão e a sequência numérica 001 indica que é o primeiro pedido de rescisão formalizado. Enquanto não é admitido e formalizado, o pedido de rescisão será exibido com um número identificador genérico gerado pelo sistema quando do envio da petição.
3 - Não caberá solicitar mais de um pedido de rescisão para a mesma parte, a não ser que o primeiro pedido tenha sido inadmitido e ainda haja prazo para se solicitar rescisão. O sistema não bloqueará a solicitação, mas o processo não será admitido.
4 - O pedido de rescisão será atribuído a apenas uma parte interessada. Não haverá o peticionamento para diversas partes na mesma solicitação. Poderão ser solicitados pelo mesmo representante diversos pedidos de rescisão, os quais serão formalizados, caso admitidos, em nome de cada parte.
5 - Não será possível peticionar após o prazo legal para propor ação rescisória (2 anos).
Como solicitar rescisão no e-TCEPE
Solicitar rescisão no sistema e-TCEPE é um procedimento simples, que deve ser seguido como o exposto abaixo:
1 - A parte ou o seu representante deverá acessar no sistema e-TCEPE o processo com a deliberação a ser rescindida. Selecionar o processo, a partir da aba MEUS PROCESSOS/PROCEDIMENTOS, para o qual será proposta rescisão. Importante verificar se o processo está transitado em julgado, pois caso contrário não haverá deliberação disponível para solicitar rescisão ainda.
2 - Clicar no botão SOLICITAR RESCISÃO no canto superior direito da página inicial do processo (este botão só será exibido se tiver ocorrido o trânsito em julgado).
3 - Será exibida uma página de tarefas, com duas seções (abas). A primeira seção é a aba DADOS GERAIS. Nela, deverá ser marcada a deliberação sobre a qual se solicitando rescisão. Apenas caberá o pedido para as deliberações habilitadas ao pedido de rescisão. Não cabe rescisão sobre acórdãos de recursos ou deliberações interlocutórias. Pode ser feito o download da deliberação a partir do botão DOWNLOAD.
Deverá ser selecionada apenas uma deliberação.
Em seguida, na tabela inferior, será selecionada a parte solicitante. Caso o usuário seja a própria parte, esse quadro já ficará automaticamente marcado. Caso seja um representante (advogado ou procurador), as partes para as quais está vinculado serão exibidas para seleção de uma (e apenas uma) delas.
Para cada parte selecionada (se houver mais de uma representada), será enviada uma petição de pedido de rescisão.
A aba seguinte, DOCUMENTOS, serve para que o peticionante anexe ao pedido de rescisão, a petição e demais documentos que desejar. A inclusão de documentos é possível através de:
O único documento obrigatório a ser inserido é a petição própria do pedido de rescisão. Sem a petição não será permitido enviar o pedido para admissibilidade.
Após escolher a forma de inclusão de documento, selecionar a classificação do documento e redigir a sua descrição (livre). Para anexar o arquivo, deve ser utilizado o botão NOVO ANEXO. Atentar para as extensões e tamanhos permitidos.
Caso a opção de inclusão seja por selecionar de outro processo, o sistema exibe um campo para preencher com o número do processo de onde serão “importados” os documentos. Ao clicar no botão LISTAR DOCUMENTOS, será exibida a lista com o rol de documentos do processo digitado para que sejam copiados no novo processo. Os filtros de consulta de documentos no processo são ativados.
Caso seja necessário removê-los, marque-os e utilize o botão EXCLUIR. Selecionar o botão ENVIAR para enviar a petição e demais documentos para o processo:
Nota: ao ser enviada a petição, o pedido seguirá para análise de admissibilidade da presidência. Não será de imediato formalizado.
O Sistema exibirá mensagem de êxito:
As petições enviadas poderão ser sempre consultados na aba RECURSOS/PEDIDOS DE RESCISÃO/PEDIDOS DE SUSPENSÃO do processo rescindendo.
Prazos vigentes: