APRESENTANDO O PROCESSO ELETRÔNICO DO TCE-PE
O Processo Eletrônico consiste na automação do processo, através da adoção de documentos eletrônicos em substituição aos físicos (em papel) para compor os autos processuais, e do controle do trâmite processual através de sistema informatizado.
A Lei nº 15.092, de 19/09/2013, instituiu o processo eletrônico e o uso do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Com o objetivo de regulamentar o funcionamento do processo eletrônico, o TCE-PE editou a Resolução T.C. nº 21/2013. De acordo com essa resolução, os atos processuais no âmbito do Tribunal de Contas de Pernambuco terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico. Dessa forma, o TCE-PE utilizará documentos digitais, com garantia da integridade, origem e signatários, dada pela certificação digital, em todos os atos processuais.
Benefícios:
Transparência e estímulo ao controle social - As prestações de contas anuais enviadas ao TCE-PE estão disponíveis para consulta pela sociedade a partir de abril de cada ano; a partir da notificação, todas as peças processuais são visualizadas a todos os que participam do processo, não sendo mais necessário pedir “vistas”.
Agilidade - Disponibilização simultânea das Informações. A qualquer hora, em qualquer lugar, os usuários do e-TCEPE poderão acessá-lo pela internet, além da maior celeridade no julgamento dos processos;
Redução de custos - Eliminação de gastos de papel (impressão e cópias); Economia de gastos com transporte, armazenamento e gestão documental;
Segurança da Informação - Validade jurídica dos documentos (peças processuais); Os atos gerados no sistema serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário de sua realização; Fim de extravio de documentos;
Outras facilidades - Acompanhamento eletrônico dos processos por advogado; Peticionamento eletrônico; Prover canal adequado para comunicações e demais atos processuais.
SISTEMA e-TCEPE
O e-TCEPE, o Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco, é uma plataforma eletrônica que suportará todas as modalidades processuais do TCE até a implantação final do projeto.
A implantação de cada modalidade em formato eletrônico é suportada pela normatização de procedimentos que regulamentam procedimentos específicos para a modalidade virtual.
Os processos físicos das modalidades processuais já implantadas em formato eletrônico, ainda em andamento no TCE, continuarão o fluxo processual físico até seu encerramento, mas novos processos somente são formalizados em formato eletrônico após a implantação no e-TCEPE.
PROCESSO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, inclusive Prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas responsáveis pela gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro. Já as de Governo são aquelas encaminhadas pelos Prefeitos e pelo Governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a regularidade da macrogestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.
O TCE-PE, através da Resolução TC Nº 04/2014, estabeleceu diretrizes para a seleção e formalização dos processos de Prestação de Contas visando ao aumento da efetividade, da tempestividade e da qualidade do processo de controle externo.
De acordo com a citada norma, todas as Prestações de Contas de Governo - Governador do Estado e Prefeitos Municipais - serão formalizadas anualmente em processos para fins de instrução e julgamento.
Entretanto, a Resolução estabelece adoção de critérios técnicos de seletividade para formalização e instrução das Prestações de Contas de Gestão - Gestores Estaduais e Municipais. As unidades jurisdicionadas serão selecionadas anualmente a partir do instrumento matriz de risco, e de fatos ou informações de que o TCE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.
A partir de 2015, as prestações de contas anuais são enviadas ao TCE-PE exclusivamente em formato eletrônico, através do sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE, o e-TCEPE.
PROCESSO ELETRÔNICO DE RECURSO
A partir de 2016, em continuidade ao fluxo processual eletrônico, foi implantada a segunda modalidade processual, o processo de RECURSO, formalizados através dos tipos processuais RECURSO ORDINÁRIO, AGRAVO e EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O processo de recurso é também uma fase processual e a sua implantação traz mudanças substanciais ao fluxo processual físico. A Resolução TC nº 22/2015 disciplina a fase recursal eletrônica que deve ser realizada exclusivamente em meio eletrônico. Os recursos são iniciados no próprio sistema, mediante envio de petição e demais documentos em sendo necessário, no caso de advogados e procuradores, de prévia vinculação às partes com a inclusão (também no sistema) da procuração respectiva.
Só são cabíveis recursos contra deliberações de processos eletrônicos também em formato eletrônico. As deliberações de processos físicos são ainda recorríveis em formato físico.
O processo de recurso será interposto a partir dos autos do processo recorrido, sendo formalizado com base na numeração do processo recorrido, o que facilita a identificação e vinculação.
PROCESSO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE RESCISÃO
A fase rescisória só pode ser iniciada a partir do trânsito em julgado do processo, isto é, quando não couber mais nenhum recurso para nenhuma das partes ou quando os recursos eventualmente interpostos já estiverem todos julgados e irrecorríveis.
O pedido de rescisão, regulamentado também pela Resolução TC nº 22/2015 é proposto de forma similar ao recurso eletrônico, nos autos do processo cuja deliberação transitou em julgado, sendo possível solicitar rescisão apenas quanto a deliberações relativas à competência originária do TCE, ou seja, não cabe pedir rescisão de deliberação de recursos, por exemplo.
As mesmas considerações quanto à interposição de recursos (representação de advogados, numeração do processo e envio de documentos) cabem para o pedido de rescisão eletrônico.
As petições de pedido de rescisão são previamente enviadas para a vice-presidência, a quem caberá o exame de admissibilidade, antes da decisão por sua formalização.
Esgota-se em 2 anos, contados a partir do trânsito em julgado da deliberação, o prazo para se propor ação rescisória.
PROCESSO ELETRÔNICO DE AUDITORIA ESPECIAL
O processo de auditoria especial teve início em 2019, com a regulamentação pela Resolução TC nº 54/2019, que trouxe adequação às resoluções anteriores ao modelo eletrônico.
O processo de auditoria especial é de iniciativa do TCE, quando houver justificativas para a sua formalização, devidamente autorizado pelo relator ou órgão colegiado. Serão instaurados de ofício ou por provocação de autoridade competente, quando constatadas situações de excepcionalidade, e ainda para viabilizar a formalização processual de auditorias operacionais e seus monitoramentos.
O rito processual é similar ao do processo de prestação de contas (a não ser pela fase de envio de peças iniciais pelos gestores), cabendo as mesmas fases, inclusive a recursal e rescisória.