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INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A resolução TC nº 22/2015 que disciplina a constituição do processo eletrônico no sistema e-TCEPE, estabeleceu que a interposição de recursos a deliberações de processos eletrônicos deve ser feita através de peticionamento eletrônico.

Não caberá a interposição de recurso às deliberações proferidas nos processos eletrônicos formalizados no e-TCEPE em formato físico (papel). Apenas através de peticionamento eletrônico diretamente pela parte ou por representante vinculado à parte (advogado ou procurador habilitado nos autos eletrônicos).

Para tanto, o processo de recurso é tratado como uma fase subsequente à fase processual de julgamento e o recurso deverá ser interposto no âmbito do próprio processo para o qual se questiona a deliberação do TCE.

Poderão ser interpostas as seguintes espécies recursais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco:

Embargos de Declaração: para esclarecer pontos contraditórios ou solicitar esclarecimentos sobre omissões nas deliberações decorrentes do exercício das competências originárias.

Recurso Ordinário: para anulação, reforma parcial ou total das deliberações proferidas no exercício das competências originárias.

Agravo:contra decisão interlocutória do relator do processo ou contra decisões de inadmissibilidade do recurso.

Agravo Regimental: contra acórdãos em processos de medida cautelar.

Os recursos serão distribuídos para relatoria, através de regra de distribuição por sorteio, excluindo-se o relator da deliberação recorrida, no caso do recurso ordinário, agravo e agravo regimental, e, no caso de embargos, distribuídos para o mesmo relator da deliberação recorrida.

Os prazos para interpor recurso contam-se da publicação das deliberações e estão previstos na Lei Orgânica do TCE e em seu Regimento Interno. Os prazos de recursos a processos de medidas cautelares contam-se em dias úteis, por força da Resolução TC 155/2021.

Observações importantes:

1 - No sistema e-TCEPE a interposição do recurso, se tempestivo, resultará na sua imediata formalização. Caso seja intempestivo, a petição poderá ser enviada até antes do trânsito em julgado da deliberação e será, em seguida, submetida ao exame de admissibilidade realizado pela presidência.

2 - O processo de recurso terá numeração similar ao processo sobre o qual se está recorrendo, seguido de código identificador da espécie recursal e ainda da numeração sequencial que o identifica. Por exemplo, se é interposto o primeiro recurso contra a deliberação do processo de prestação de contas 15100001-2, o processo de recurso ordinário respectivo será autuado com o número 15100001-2RO001,onde a sigla RO indica a espécie recursal Recurso Ordinário e a sequência numérica 001 indica que é o primeiro recurso formalizado dessa espécie. O mesmo ocorrerá para os embargos de declaração (ED), agravo (AG) e agravo regimental (AR).

3 - Nenhuma espécie recursal poderá ser interposta mais de uma vez contra uma mesma deliberação, pelo mesmo recorrente (ou seu representante). O sistema não bloqueará a interposição e nem a formalização, mas o processo não será admitido, julgando-se por seu não conhecimento.

4 - Cada recurso interposto será atribuído a apenas uma parte interessada. Não haverá o peticionamento para diversas partes na mesma interposição. Poderão ser interpostos pelo mesmo representante diversos recursos, os quais serão formalizados em nome de cada parte recorrente.

INTERPONDO UM RECURSO NO e-TCEPE

Interpor um recurso no sistema e-TCEPE é um procedimento simples, que deve ser seguido como o exposto abaixo:

1 - A parte ou o seu representante deverá acessar no sistema e-TCEPE o processo com a deliberação a ser recorrida. Selecionar o processo, a partir da aba MEUS PROCESSOS/PROCEDIMENTOS, para o qual será interposto recurso. Importante verificar se o processo está julgado e publicado, pois caso contrário não haverá deliberação disponível para recorrer.

2 - Clicar no botão SOLICITAR/INTERPOR RECURSO no canto superior direito da página inicial do processo.

3 - Será exibida uma página de tarefa com duas seções (abas) que conduzirão o usuário na interposição do recurso.

A primeira seção é a aba DADOS GERAIS. Nela, deverá ser marcada a deliberação sobre a qual se está interpondo o recurso. Apenas caberá a interposição para as deliberações que forem exibidas, ou seja, as quais estão habilitadas ao recurso. As deliberações só são exibidas após a sua publicação. Pode ser feito o download a deliberação a partir do botão DOWNLOAD.

Deverá ser selecionada apenas uma deliberação.

Em seguida, na tabela inferior, será selecionada a parte solicitante. Uma lista com todos os participantes será exibida. Caso o usuário seja a própria parte, esse quadro já ficará automaticamente marcado. Caso seja um representante (advogado ou procurador), as partes para as quais está vinculado serão exibidas para seleção de uma ou mais partes. Só será possível recorrer para as partes às quais o advogado estiver devidamente vinculado.

Para cada parte selecionada (se houver mais de uma representada), será interposto um recurso.

A aba seguinte, DOCUMENTOS, serve para que o peticionante anexe ao novo processo de recurso, a petição e demais documentos que desejar. A inclusão de documentos é possível através de:

  • UPLOAD DE ARQUIVO: Arquivos locais que serão inseridos no e-TCEPE.
  • REDIGIR DOCUMENTO: Arquivos que são redigidos no editor do próprio e-TCEPE.
  • SELECIONAR DE OUTRO PROCESSO: Arquivos que serão copiados de outros processos eletrônicos existentes no e-TCEPE. (Para buscar o documento, poderão ser utilizados filtros por classificação ou número do documento do processo , ou ainda por pasta de arquivo, a fim de facilitar a seleção dos documentos que se pretende anexar ao processo novo).

O único documento obrigatório a ser inserido é a petição própria do recurso. Após a escolha da deliberação, o sistema já exibe as possíveis petições que devem ser inseridas para o recurso. Sem uma petição para uma das espécies recursais cabíveis à deliberação, não será permitido interpor o recurso.

Após escolher a forma de inclusão de documento, selecionar a classificação do documento e redigir a sua descrição (livre). Para anexar o arquivo, deve ser utilizado o botão NOVO ANEXO. Atentar para as extensões e tamanhos permitidos.

Caso a opção de inclusão seja por selecionar de outro processo, o sistema exibe um campo para preencher com o número do processo de onde serão “importados” os documentos. Ao clicar no botão LISTAR DOCUMENTOS, será exibida a lista com o rol de documentos do processo digitado para que sejam copiados no novo processo. Os filtros de consulta de documentos no processo são ativados.

  • Ao se escolher um ou mais documentos de outro processo, clicar em SELECIONAR. Os documentos serão listados no quadro de documentos. Caso seja necessário removê-los, marque-os e utilize o botão EXCLUIR. Caso existam documentos a serem assinados, será habilitado o botão ASSINAR TODOS (os documentos selecionados de outro processo já são assinados, não necessitando de nova assinatura).

Selecionar o botão ENVIAR para enviar a petição de recurso e demais documentos para o processo:

Nota: ao ser enviada a petição, caso o pedido seja tempestivo, o recurso será de pronto formalizado e seguirá para análise do relator. Caso o pedido esteja fora do prazo, o recurso não será formalizado de imediato e seguirá para análise de admissibilidade da presidência.

O Sistema exibirá mensagem de êxito:

As petições enviadas ou os recursos formalizados poderão ser sempre consultados na aba RECURSOS/PEDIDOS DE RESCISÃO/PEDIDOS DE SUSPENSÃO do processo recorrido.

Prazos recursais vigentes:

  • Recurso ordinário: 30 dias.
  • Agravo: 15 dias contra decisões de inadmissibilidade de recurso ou pedido de rescisão e 5 dias contra despachos decisórios.
  • Embargos: 5 dias.
  • Agravo Regimental: 5 dias (úteis)

O Ministério Público de Contas terá prazos em dobro.

manuais/gestor/recurso.txt · Última modificação: 2022/06/10 12:32 por adriana