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Vinculando-se à parte

Uma vez cadastrados como advogados ou procuradores e credenciados no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE), com a assinatura do Termo de Adesão, já estarão aptos a se vincularem às partes de um processo eletrônico.

A seguir, o passo a passo de como se vincular a uma parte no e-TCEPE:

1. Entrar no sistema com o perfil de advogado ou procurador;

2. Clicar no botão VINCULAR A PARTE, no canto superior direito do painel do usuário ou no menu VINCULAÇÃO À PARTES (clicar no Menu para que seu conteúdo seja exibido):

3. Pesquisar a parte através dos filtros: pelo número do processo, pelo nome da parte ou pelo CPF.

4. Clicar na lupa para abrir o processo:

5. Clicar na aba VINCULAR PARTE.

5. Selecionar a parte, clicando na lupa e inserir a procuração com poderes específicos:

a. Preencher a descrição da procuração; e

b. Clicar em “Novo Anexo” para inserir o arquivo em PDF

6. Finalizar:

Após a procuração inserida, clicar no botão FINALIZAR para a conclusão da vinculação à parte.

Nota importante: Esse procedimento é necessário para a vinculação do advogado ou procurador como representante de um dos participantes do processo e sem que esteja completo, o representante não conseguirá visualizar o processo eletrônico. Os protocolos físicos do Tribunal de Contas da sede e das inspetorias não estão habilitados para realizar a vinculação de advogado ou procurador mesmo que entreguem documentação hábil. Os documentos poderão até ser anexados, mas o procurador não ficará vinculado.

Observação: Apenas no caso de advogados, a procuração poderá ser dispensada para atos reputados urgentes, devendo ser incluída aos autos até no máximo 15 dias, sob pena de serem considerados nulos os atos praticados.

manuais/advogado/vinculando-seaparte.txt · Última modificação: 2018/02/27 09:24 por adriana