Vinculando-se à parte
Uma vez cadastrados como advogados ou procuradores e credenciados no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE), com a assinatura do Termo de Adesão, já estarão aptos a se vincularem às partes de um processo eletrônico.
A seguir, o passo a passo de como se vincular a uma parte no e-TCEPE:
1. Entrar no sistema com o perfil de advogado ou procurador;
2. Clicar no botão VINCULAR A PARTE, no canto superior direito do painel do usuário ou no menu VINCULAÇÃO À PARTES (clicar no Menu para que seu conteúdo seja exibido):
3. Pesquisar a parte através dos filtros: pelo número do processo, pelo nome da parte ou pelo CPF.
4. Clicar na lupa para abrir o processo:
5. Clicar na aba VINCULAR PARTE.
5. Selecionar a parte, clicando na lupa e inserir a procuração com poderes específicos:
a. Preencher a descrição da procuração; e
b. Clicar em “Novo Anexo” para inserir o arquivo em PDF
6. Finalizar:
Após a procuração inserida, clicar no botão FINALIZAR para a conclusão da vinculação à parte.
Nota importante: Esse procedimento é necessário para a vinculação do advogado ou procurador como representante de um dos participantes do processo e sem que esteja completo, o representante não conseguirá visualizar o processo eletrônico. Os protocolos físicos do Tribunal de Contas da sede e das inspetorias não estão habilitados para realizar a vinculação de advogado ou procurador mesmo que entreguem documentação hábil. Os documentos poderão até ser anexados, mas o procurador não ficará vinculado.
Observação: Apenas no caso de advogados, a procuração poderá ser dispensada para atos reputados urgentes, devendo ser incluída aos autos até no máximo 15 dias, sob pena de serem considerados nulos os atos praticados.