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SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO A CAUTELARES

No Tribunal, as cautelares vêm sendo adotadas em caráter de urgência pelo relator quando há indícios de que possa ocorrer grave lesão ao erário ou de risco de ineficácia da decisão de mérito. A expedição da cautelar acontece a partir de iniciativas do Ministério Público de Contas (MPCO) ou dos gerentes das áreas vinculadas à Diretoria de Controle Externo do TCE (DEX), ou ainda, a partir de demandas externas. Com a Resolução TC nº 015/2021, entra em vigor o instituto do Pedido de Suspensão, uma nova modalidade processual, a qual visa à suspensão dos efeitos da decisão interlocutória cautelar ou do acórdão que a homologou. Caso ocorra perigo de irreversibilidade dos efeitos da deliberação e risco de dano reverso desproporcional, os procuradores gerais dos municípios, do Estado e do Ministério Público do TCE, além dos próprios gestores das unidades jurisdicionadas, poderão intervir e solicitar o pedido de suspensão dos efeitos dessas deliberações. Os acórdãos de pedidos de suspensão deferidos, (ou seja, já julgados) terão efeitos sobre o processo de medida cautelar até o seu julgamento definitivo.

Além de poder ser solicitado o pedido de suspensão a partir de um processo eletrônico de medida cautelar também é possível que haja efeitos cautelares em ofícios ou outros atos expedidos pelo TCE, sobre os quais também caberia, a princípio, o pedido de suspensão. Nesses últimos casos, o pedido de suspensão deverá ser interposto a partir do protocolo eletrônico do TCE-PE, o PETCE-WEB, o qual, após análise de formalidades e admissibilidade, poderá ser autuado em processo de Pedido de Suspensão.

Para os casos em que existe um processo de medida cautelar já formalizado e em andamento, o pedido de suspensão deverá ser interposto, a partir da funcionalidade própria, acessível a partir do processo de medida cautelar:

Clicar no botão SOLICITAR PEDIDO DE SUSPENSÃO. A página que será exibida a seguir, conterá um quadro para que se selecione a deliberação que tem efeitos atacados no pedido:

Na mesma página deve ser acionada a funcionalidade para inserir os documentos relativos ao pedido de suspensão, através dos botões UPLOAD DE ARQUIVO, REDIGIR DOCUMENTO ou SELECIONAR DE OUTRO PROCESSO. O único documento obrigatório é a Petição de pedido de suspensão, que deve ser inserida a partir do botão UPLOAD DE ARQUIVO. Outros documentos podem ser incluídos, mas não são obrigatórios. Deve ser redigida uma breve descrição para o documento e, caso a inclusão seja por UPLOAD, selecionar o arquivo através do campo Novo anexo, atentando para o limite de tamanho e extensões permitidas. Após fazer o upload, clicar no botão SALVAR para incluir o documento no rol de documentos a assinar.

Após a assinatura de todos os documentos, clicar em ENVIAR. A solicitação de processo de Pedido de Suspensão será encaminhada para análise da presidência e poderá ser formalizado o respectivo processo.

manuais/gestor/pedidodesuspensao.txt · Última modificação: 2022/06/13 12:33 por adriana