Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


manuais:gestor:credenciamento

Credenciamento

Ao realizar o credenciamento no e-TCEPE, os usuários estarão aptos a praticarem atos processuais no sistema de processo eletrônico, assumindo responsabilidades pelo uso digital das informações.

Uma vez credenciado ao sistema e-TCEPE, não há necessidade de realizar o procedimento de credenciamento para outros processos de que participe. Se necessário, serão incluídos novos perfis para atuação em processos distintos.

Os usuários cadastrados devem acessar o Sistema e-TCEPE para assinar o Termo de Adesão com o certificado digital de pessoa física. Assim terão concluído o seu credenciamento e estarão aptos para utilizar o sistema.

Os gestores e demais interessados em usar o Sistema do Processo Eletrônico do TCE (e-TCEPE) devem assinar o Termo de Adesão, com o certificado digital, no primeiro acesso e assim concluírem o credenciamento ao sistema.

Importante: O credenciamento é ato pessoal, direto, intransferível e indelegável.

Ao aderirem ao e-TCEPE, os usuários aceitam as condições para a utilização do Sistema, concordando em cumprir as normas da Resolução TC nº 21/2013 e aquelas que vierem a ser editadas para regulamentação do uso do mesmo, com destaque para:

  • As comunicações com o Tribunal serão feitas diretamente no e-TCEPE, envolvendo:
    • Respostas as solicitações das equipes de auditoria;
    • Respostas aos demais tipos de diligências em qualquer fase do processo;
  • As notificações serão eletrônicas, assim, o usuário assume a responsabilidade de consultar o sistema periodicamente.

Nota 1 : Caso o usuário queira outorgar poderes para advogados ou demais procuradores, a fim de que atuem em seu nome no e-TCEPE, deverá firmar uma procuração específica para esse fim para um advogado ou procurador comum que estejam credenciados ao sistema e-TCEPE (devem ter perfil no e-TCEPE e assinado termo de adesão ao sistema). Caso o advogado ou procurador não sejam credenciados ao sistema, não poderão atuar no processo eletrônico, pois para incluir documentos, recorrer, etc. precisarão assinar eletronicamente e ter acesso aos painéis específicos do sistema.

Nota 2 : Ao assinar o termo de adesão, será solicitado e-mail que será utilizado para a expedição de avisos de comunicações eletrônicas existentes no e-TCEPE. O e-mail é apenas uma forma de alerta, não se constituindo em forma de notificação eletrônica. A notificação se dá no próprio sistema através da ciência eletrônica. É responsabilidade do gestor a informação correta sobre o e-mail, bem como solicitar a troca em caso de mudança, bem como de acompanhar os processos em que for parte, mesmo já não mais existindo vínculo com a gestão pública.

De posse da procuração, o advogado ou procurador, por sua vez, terá que se vincular à parte outorgante. A vinculação à parte constitui-se na sua inclusão como participante do processo associada ao participante que representa.

Veja mais sobre vinculação à parte, no item específico do menu Representações: Advogados e demais procuradores, clicando no link abaixo:

Vinculando-se à parte

Observação 1: A parte que constituir advogado/procurador e não for credenciada ao sistema e-TCEPE não conseguirá atuar no processo, apenas através de seu representante.

Observação 2: Caso a parte tenha um advogado devidamente constituído (vinculado a si na aba Participantes), ambos poderão visualizar as pendências de ações a executar de seus processos. No entanto, caso a tarefa a realizar seja iniciada por um dos dois, a ação ficará bloqueada para que outro a acesse. Será necessário clicar no link para a tarefa, acessá-la e clicar no botão DESBLOQUEAR TAREFA.

manuais/gestor/credenciamento.txt · Última modificação: 2020/03/19 09:17 por adriana