PRESTAÇÃO DE CONTAS
Todos os gestores públicos e aqueles que gerenciem recursos públicos estão sujeitos à regular prestação de contas ao Tribunal de Contas.
As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, inclusive Prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas responsáveis pela gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro.
Já as Prestações de Contas de Governo são aquelas encaminhadas pelos Prefeitos e pelo Governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a regularidade da macrogestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.
O TCE-PE, através da Resolução TC Nº 04/2014, estabeleceu diretrizes para a seleção e formalização dos processos de Prestação de Contas visando ao aumento da efetividade, da tempestividade e da qualidade do processo de controle externo.
De acordo com a citada norma, todas as Prestações de Contas de Governo - Governador do Estado e Prefeitos Municipais - serão formalizadas anualmente em processos para fins de instrução e julgamento.
Entretanto, a Resolução estabelece adoção de critérios técnicos de seletividade para formalização e instrução das Prestações de Contas de Gestão - Gestores Estaduais e Municipais. As unidades jurisdicionadas serão selecionadas anualmente a partir do instrumento matriz de risco, e de fatos ou informações de que o TCE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.
Com a Resolução TC nº 11/2014, o TCE-PE disciplinou a implantação da modalidade processual Prestação de Contas em meio eletrônico. De acordo com esta Resolução, a tramitação e a prática dos atos no processo de prestação de contas anual serão realizadas por intermédio do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE).
Prazos para prestação de contas:
● contas anuais dos gestores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco: 30 de março do exercício subsequente;
● contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades Gestoras Estaduais, à exceção das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: 30 de março do exercício subsequente;
● prestação de contas anual do gestor do Tribunal de Contas do Estado apresentada à Assembleia Legislativa: 1º de março do exercício subsequente;
● prestação de contas anual do prefeito municipal, denominada também de contas de governo: 31 de março do exercício subsequente;
● contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, exceto as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: 31 de março, do exercício subsequente;
● contas anuais do Governador do Estado prestadas à Assembleia Legislativa : até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
● contas dos gestores das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Estaduais e Municipais: 15 de maio do exercício subsequente.
Principais mudanças nas prestações de contas anuais a partir de 2014 (enviadas a partir de 2015):
- Envio pelo e-TCEPE: 100% das Prestações de Contas são enviadas eletronicamente;
- Assinatura digital: Os documentos da prestação de contas são assinados digitalmente, no sistema e-TCEPE, por meio de certificado digital pessoa física, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
- Credenciamento: A remessa de documentos da prestação de contas pelo e-TCEPE teve como pré-requisito o prévio credenciamento dos usuários jurisdicionados no e-TCEPE, nos termos da Resolução TC nº 21/2013 e da Resolução TC nº 11/2014.
Principais mudanças para os usuários externos:
- Credenciamento: Todos os usuários externos do e-TCEPE (jurisdicionados, advogados e outros) que utilizarão o sistema para remessa de documentos necessitam se credenciar previamente, nos termos da Resolução TC nº 21/2013.
- Comunicação eletrônica: A partir do credenciamento dos usuários, a comunicação será realizada através do sistema e-TCEPE, incluindo as diligências e notificações.
- Notificação eletrônica: A notificação para os usuários credenciados no e-TCEPE se dará por meio eletrônico.